quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DIREITOS E DEVERES DO VIGILANTE




















DIREITOS E DEVERES DO VIGILANTE 

 Portaria 387/2006


Direitos
Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
I – o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
II – porte de arma, quando em efetivo exercício;
III – a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
IV – a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
V – treinamento regular nos termos previstos nesta portaria;
VI – seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
VII – prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.


Deveres
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I – exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
II – utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III – portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;
IV – manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridadesdas atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
V – comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço,assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.


5 comentários:

  1. So temos deveres quando vamos mudar esse nossos políticos que não fazem nada pela classe dos vigilantes

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  2. Procure estudar e arrume outra profissão

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  3. Boa tarde!
    Um vigilante estava usando Bigode,sendo que o supervisor pediu para ele Retirar -lo,e para usar o companheiro de profissão teria que pedir autorização a base. Isso é certo?

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Criei este Blog com a intenção de ajudar os companheiros vigilantes do Estado do Rio de Janeiro, que estão ou não a procura de emprego na área de vigilância e segurança.
Vig. Marcelo França.